O
Congresso promulgar nesta terça-feira a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que as regras para a aposentadoria. A reforma da
Previdência passa, portanto, a valer a partir de hoje ao ser inserida
na Constituição.
Abaixo as principais mudanças
Para quem não muda nada
Aqueles
que já tinham o direito à aposentadoria pelas regras antigas têm
direito a receber os benefícios integralmente. Mesmo que só deem entrada
no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da
promulgação de hoje das novas regras.
O que muda
A
aposentadoria por contribuição é extinguida e a idade mínima passa a ser
igual para todos (exceto profissões especiais), de 62 anos para
mulheres e 65 anos para os homens.
O tempo mínimo de contribuição
continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de
trabalho do dia da vigência em diante, o mínimo de contribuição subirá
para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua
primeira contribuição ao INSS a partir desta data).
Quem está
perto de se aposentar entra em uma das regras de transição, que permitem
a aposentadoria um pouco antes das novas idades mínimas de 62
(mulheres) ou 65 anos (homens). Em todas as regras de transição,
entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda, e pode
deixar o benefício menor.
Cálculo
A reforma da
Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas
aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já
no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário
mínimo.
A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o
cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a
que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício
máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do
INSS (5.839,45 reais em 2019).
Hoje, para chegar a esse número, o
INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as
20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova
regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o
que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para
baixo.
Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos
aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram
os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).
Percentual menor
O
acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de
contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto,
na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição
davam direito a 85% da média.
Alguém com média salarial de 2.000
reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85%
de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução
de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo)
deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior.
Teto
Receber
o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por
idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média
com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35
anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40
anos poderá ganhar até 110% da média.
Salário mínimo é exceção
A
exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam
recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) – elas são cerca de 70%
dos beneficiários do INSS atualmente.
Como qualquer benefício do
INSS – seja aposentadoria ou pensão – continua não podendo ser menor do
que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no
valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo
garantido.
Pensões e aposentadoria por invalidez
Pensões
por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e
aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade
permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser
aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial. A
tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do
salário mínimo.
No caso das pensões, o que vale é a data do óbito
– se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os
dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da
publicação ou depois, recebem pela nova.
No caso da aposentadoria
por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que
prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a
incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da
publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.
As
aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das
aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir
de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das
pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente
falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de
dependentes.
Estados, municípios, BPC e rural
Servidores
públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma e, por ora,
não sofrem nenhuma mudança em suas regras de aposentadoria.
Idosos
e deficientes de baixa renda, que têm direito a receber um salário
mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficaram de
fora e não tiveram as regras alteradas. O mesmo aconteceu com os
trabalhadores rurais, que seguem com as mesmas regras de antes: idade
mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos
de contribuição.
PEC paralela
O próximo passo para os
senadores, após a promulgação da emenda de hoje, é votar o que falta da
PEC 133/2018, a chamada PEC paralela, antes de enviá-la para a Câmara. A
matéria trata de pontos retirados ou ignorados na reforma, com destaque
para a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras.
Os
senadores devem debater ainda nesta terça-feira (12) os quatro
destaques — sugestões de mudanças — que ficaram pendentes depois da
aprovação do texto-base em primeiro turno, na última quarta-feira, por
56 votos a 11. São necessárias duas rodadas de votação, como na PEC
original, no Senado e, em seguida, na Câmara.
Estados e
municípios poderão adotar as mesmas regras previstas para a União, desde
que aprovem uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Os
municípios que não apresentarem projeto serão automaticamente incluídos
nas regras que os estados decidirem. Os entes também podem ir pelo
caminho contrário e rejeitar a reforma, também por projeto de lei.
Estado de Minas